Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - PEDIDO DE LIMINAR - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE GADO – DIREITO AO NÃO RECOLHIMENTO DO ICMS RECONHECIDO POR DECISÕES ANTERIORES – INSURGÊNCIA QUANTO À APLICAÇÃO DO ART. 4º-B, DO DECRETO 12.056, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 15.588/21 - ENCERRAMENTO DO CICLO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ICMS DAS OPERAÇÕES ANTERIORES – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Preceitua o art. 7º, da Lei 12.016/2009, que em se tratando de mandado de segurança são requisitos para o deferimento do provimento liminar a plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris) e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação pela demora na prestação jurisdicional (periculum in mora). A transferência interestadual de gado entre estabelecimentos do mesmo proprietário encerra o ciclo da substituição tributária. Assim, ainda que não seja possível a incidência do ICMS em relação a esta operação, em razão do que restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.099, não existe vedação no tocante ao recolhimento do tributo referente às operações anteriores, que ocorreram com diferimento no recolhimento do tributo.
TO DO CICLO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO ICMS DAS OPERAÇÕES ANTERIORES – DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.