Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL. RECONVENÇÃO QUE POSTULA ALIMENTOS PARA A CÔNJUGE VAROA. EXTINÇÃO DA PRIMEIRA, ALCANÇANDO A SEGUNDA. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO INSUFICIENTE. SÚMULAS N. 282 E 356-STF. LEI N. 6.015/77, ART. 19. CPC, ART. 315. I. A ausência de suficiente prequestionamento torna inviável a apreciação do recurso especial em toda a sua extensão, em lide que não comporta o mero exame de uma única norma legal, em questão cujo âmbito alcança outras não objetivamente enfrentadas pelo acórdão estadual. II. Caso, ademais, em que indeferida a inicial da ação de separação judicial, prejudicada a reconvenção que pleiteava alimentos para a esposa-ré, pois dependente, nas circunstâncias dos autos, da primeira lide. III. Recurso especial não conhecido.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer do recurso, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Barros Monteiro, Cesar Asfor Rocha e Fernando Gonçalves. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jorge Scartezzini.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.