Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. NULIDADE PARCIAL DE ARREMATAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto por José Roberto Lima Cezar contra sentença que extinguiu ação declaratória de nulidade parcial de arrematação e reconhecimento de impenhorabilidade de bem de família, sem resolução do mérito, com base na coisa julgada material. As partes foram coproprietárias de imóvel após dissolução de casamento, e a arrematação do bem foi contestada por alegados vícios no procedimento. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a ocorrência de coisa julgada material e a adequação da extinção do processo com fundamento no art. 485, V, do CPC. III. Razões de Decidir 3. Não há identidade entre os pedidos e causas de pedir das ações, pois a presente demanda questiona vícios no procedimento de arrematação, não abrangidos pela coisa julgada da ação anterior. 4. O CPC admite ação autônoma para invalidação de arrematação, não configurando afronta à coisa julgada. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 1. A coisa julgada não se estende automaticamente à validade de atos expropriatórios supervenientes. 2. Ação autônoma para questionar vícios na arrematação é admitida pelo CPC. Legislação Citada: CPC, arts. 485, V, 502, 508, 891, parágrafo único, 903, § 1.º e § 4.º; CC, art. 1.320; Lei n.º 8.009/90.
Recurso provido. Sentença anulada.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.