Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Pelo exposto, com fundamento no art. 989, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, defiro a medida liminar para suspender a tramitação do processo de origem e assegurar, por ora, o regular prosseguimento da reclamante no concurso público, até ulterior deliberação desta Corte. Solicitem-se informações à autoridade reclamada, na forma do art. 989, I, CPC. Cite-se a parte beneficiária da decisão reclamada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação (art. 989, III, do CPC). Notifique-se a reclamante para que apresente, em 10 dias: A) Certidão criminal atualizada do cônjuge; B) CTPS, contratos de trabalho ou contratos de prestação de serviços que demonstrem a existência de vínculo laboral mantido pelo cônjuge, nos últimos dez anos. C) Cópias das sentenças de mérito e de extinção da punibilidade do cônjuge, quanto aos fatos narrados. Oportunamente, retornem os autos à conclusão.
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O STF Rcl 86.085 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete Ministro Flávio Dino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.