Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL – PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE – ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA - INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO DE ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PELA MANTENEDORA DO CADASTRO POR CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA (VIA E-MAIL e SMS) NO TELEFONE CELULAR DO CONSUMIDOR – INSUFICIENTE – DANO MORAL IN RE IPSA – SÚMULA 385 DO STJ – NÃO APLICAÇÃO – JUROS DE MORA DO EVENTO DANOSO – RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O recurso da apelante é dialético, pois seus argumentos são suficientes para atacar os fundamentos da sentença. 2. Considerando que nos termos do art. 43, § 2º, do CDC, tal comunicação era dever das requeridas, inarredável sua legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 3. As Requeridas limitaram-se a apresentar com a contestação cópia de tela indicando suposto envio de notificação via e-mail e mensagem de SMS no celular da apelada. Tais documentos são insuficientes para comprovar a notificação da apelada e, consequentemente, não comprovado ao menos o envio da notificação prevista no § 2º do art. 43 do CDC, resta caracterizado o dever de indenizar. 3. Este Tribunal entendeu que é válida a notificação via e-mail e SMS enviado ao telefone celular do devedor, porém em um caso onde estava acompanhada do envio da notificação via postal no seu endereço, o que não ocorreu no presente caso, sendo inválida a notificação. 4. O dano moral neste caso sequer há de ser demonstrado, pois, nos termos da jurisprudência pátria, trata-se de dano moral puro, ou in re ipsa. 5. Sopesadas as particularidades, tem-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) se constitui em "quantum" adequado, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo moral sofrido, bem como de inibir que a Requerida torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e a média que esta Câmara Cível arbitra em casos semelhantes. 6. Não se aplica a Súmula 385 do STJ quando não demonstradas outras inscrições além das debatidas na ação. 7. No caso de dano moral oriundo de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, conforme o enunciado da Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça. 8. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.