Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA – SENTENÇA DE EXTINÇÃO - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS DO ART. 523, §1º, DO CPC – IMPOSSIBILIDADE – DEPÓSITO REALIZADO COMO GARANTIA QUE IMPEDE A APLICAÇÃO DE PENALIDADES AO EXECUTADO - PRECEDENTES DO STJ - PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL - APLICABILIDADE DO TEMA 677 DO STJ – CABIMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº 1.942.671/SP decidiu-se que em se tratando de cumprimento provisório da decisão, a multa e os honorários advocatícios não serão devidos se houver o simples depósito judicial do valor (que não se confunde com o pagamento voluntário da condenação), de modo a compatibilizar a referida regra com a preservação do interesse recursal do executado que impugnou a decisão exequenda. O depósito possui como escopo principal isentar o executado da multa e dos honorários advocatícios, funcionando, ainda, como instrumento tendente a garantir a prática de atos expropriatórios na fase provisória da execução (penhora, expropriação, alienação, adjudicação, levantamento), permitindo-se, todavia, o levantamento mediante a apresentação de caução idônea, nos moldes do art. 520, IV, do CPC. No caso, houve depósito voluntário do débito executado (com o qual a exequente apelante expressamente concordou), e não depósito voltado à garantia do juízo (execução definitiva), o que impõe o afastamento de incidência da multa prevista no art. 523, §1º do CPC, considerando tratar-se de cumprimento provisório de sentença. 5. Recurso parcialmente provido para reformar a sentença e determinar a aplicação do Tema 677 do STJ, até o efetivo pagamento do saldo remanescente ainda existente. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.