Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS. TARIFA BANCÁRIA “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO”. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE CESTA BANCÁRIA. COBRANÇA INDEVIDA. PRESCRIÇÃO DAS PARCELAS ANTERIORES AO PRAZO DE CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO NOS TERMOS DO ART. 27 DO CDC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Recurso inominado interposto pela autora em face da sentença de mérito que julgou improcedentes os pedidos, sustentando a ausência de comprovação contratual por parte do banco e requerendo a reforma da sentença para a procedência integral dos pedidos. Há duas questões em discussão: (i) definir se há cobrança indevida de tarifa bancária diante da ausência de prova de contratação válida; (ii) estabelecer se são devidas restituição em dobro dos valores cobrados e indenização por danos morais. A relação jurídica entre as partes é de consumo, nos termos dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo objetiva a responsabilidade da instituição financeira pelo serviço prestado (CDC, art. 14). O ônus da prova quanto à regularidade da contratação e à ciência do consumidor sobre os termos do contrato incumbe à instituição financeira, conforme art. 373, II, do CPC/2015, não podendo ser exigido do consumidor prova de fato negativo. A documentação juntada pelo banco não demonstra a contratação específica do “TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO” pela parte autora, não se desincumbindo o réu do ônus probatório exigido. A cobrança sem anuência caracteriza prática abusiva vedada pelo CDC, justificando a devolução em dobro dos valores cobrados, nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, por ausência de engano justificável. O desconto direto em conta sem respaldo contratual válido configura defeito na prestação do serviço e dano moral in re ipsa, sendo presumida a lesão extrapatrimonial, que não se reduz a mero aborrecimento cotidiano. O valor da indenização deve considerar a reprovabilidade da conduta da empresa, a capacidade econômica das partes e o caráter educativo e compensatório, sendo razoável a fixação em R$ 1.000,00 (mil reais). Recurso provido. Sentença reformada.
Recurso provido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.