Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
direitos autorais em relação aos hotéis, ao argumento de que a existência do aparelho retransmissor nos quartos de hotel não caracteriza a sonorização ambiental, escapando, desse modo, do pagamento de direitos autorais. Isso se deu nos EREsp n. 45.675-RJ, julgado em 9.8.99, relator originário o Ministro Eduardo Ribeiro. A Terceira Turma, aliás, na linha dessa nova orientação, ementou: "Direito autoral. Equipamento de televisão. Precedente da 2ª Seção. A oferta de aparelhos de televisão em quartos de hotel, não enseja a cobrança de direitos autorais" (REsp n. 209.832-SP, DJ 17.12.99, relator o Ministro Menezes Direito). "Direitos autorais. Apartamento de hotéis. Aparelhos de televisão. Não são devidos direitos autorais pela empresa administradora de hotel que coloca, nos apartamentos, aparelhos receptores de rádio ou televisão, à disposição dos hóspedes. Precedente da Segunda Seção(ERESP 45.675). Ressalva do ponto de vista do relator"(REsp n. 215.917-SP, DJ 17.12.99, relator o Ministro Eduardo Ribeiro). Não se vislumbra, assim, ofensa ao direito federal infraconstitucional e, quanto ao alegado dissídio jurisprudencial, incidente o enunciado n. 85 da súmula/STJ, segundo o qual "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida". 3. À vista do exposto, com arrimo no art. 557, CPC, nego seguimento ao recurso. P.I. Brasília, 29 de fevereiro de 2000. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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