Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
*** E APELAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. CAPACIDADE. REDUÇÃO. SEQUELA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. BENEFÍCIO DEVIDO. DIB: CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. DCB. BENEFÍCIO INACUMULÁVEL COM APOSENTADORIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PRECEDENTES VINCULANTES E EC Nº 113/21. INCIDÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. IMPOSIÇÃO. I – O auxílio-acidente é devido quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, restarem sequelas que reduzam, ainda que minimamente, a capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei 8.213/91). II – O benefício tem natureza indenizatória, sendo devido mesmo diante de lesão leve, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 416). III – O termo inicial deve corresponder ao dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, observado o prazo prescricional quinquenal (Tema 862/STJ), cessando o pagamento na data do início da aposentadoria por tempo de contribuição, em razão da inacumulabilidade prevista em lei. IV – As parcelas em atraso devem observar a disciplina dos consectários legais conforme a orientação consolidada no Tema 810 do STF e no Tema 905 do STJ, com aplicação da taxa SELIC após a EC 113/2021. V - Honorários fixados de acordo com o art. 85 do CPC, observada a Súmula 111 do STJ. RECURSO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO pelas razões que integram o voto condutor
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.