Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS C/C PENSIONAMENTO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE VEÍCULO - ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA – NÃO COMPROVAÇÃO – PROVAS DOS AUTOS QUE DEMONSTRAM RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA RÉ NO ACIDENTE - RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA AFASTADA - DANOS MORAIS - EXCLUSÃO NA APÓLICE - QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO PARA R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) - APELO DOS AUTORES NÃO PROVIDO. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. As provas dos autos demonstram que o acidente ocorreu por culpa da ré. Sendo incontroverso que o réu foi responsável por acidente de trânsito, configurado está o dever de indenizar pelos danos sofridos. Na quantificação da indenização por dano moral, deve o juiz valer-se de critérios de razoabilidade, considerando não só o grau da ofensa e suas consequências, mas também a condição econômica do ofensor e do ofendido, para que a reparação do dano não fuja da proporcionalidade entre causa e efeito. Valor reduzido, tendo em vista a baixa condição econômica da ré, que trabalha como faxineira e eventualmente realiza trabalhos de decoração para festas.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos de Adriano Estigarribia Sebastião e Alyson Estigarribia Sebastião e deram parcial provimento ao recurso de Luzinete Pereira Bispo de Jesus Diemer
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.