Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM APOSENTADORIA. CARTÃO DE CRÉDITO MÚLTIPLO NÃO SOLICITADO. COBRANÇA DE ANUIDADE. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. PRESCRIÇÃO QUINQUEANAL APLICÁVEL. SÚMULA 532 DO STJ. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados por idosa lavradora aposentada em ação que discute a ilegalidade de 38 descontos sucessivos efetuados em conta de proventos previdenciários, a título de anuidade e gastos de cartão de crédito múltiplo que a autora sustenta jamais ter contratado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se a instituição financeira ré comprovou a contratação regular do cartão Elo Internacional Múltiplo pelo consumidor vulnerável, apta a legitimar as cobranças efetuadas em conta corrente, se aplicam-se prazos decadenciais ou a prescrição trienal e se os referidos descontos ensejam repetição de indébito em dobro e indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. Afastam-se as prejudiciais de decadência e de prescrição trienal. Tratando-se de demanda que discute a inexistência de relação jurídica contratual e a repetição de indébito por defeito no serviço bancário, o regime aplicável é o da prescrição quinquenal consumerista preconizado no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor. 4. Invertido o ônus da prova em face da hipossuficiência técnica da autora, cabia ao fornecedor demonstrar a regularidade da contratação, ônus do qual não se desincumbiu, limitando-se a apresentar proposta preenchida unilateralmente e fatura contendo uma única compra esporádica ocorrida há mais de quatro anos. O envio de cartão de crédito sem expressa solicitação do consumidor e a consequente cobrança de tarifas de anuidade constituem prática abusiva e ato ilícito indenizável, nos termos da Súmula 532 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Os descontos de verba de natureza essencialmente alimentar de idosa aposentada geram dano moral caracterizado pela violação direta a direito da personalidade e pela aplicação da teoria do desvio produtivo, ante a necessidade de desperdício do tempo útil da consumidora para buscar sanar o defeito gerado unilateralmente pelo banco. 6. Configurada a falha operacional, inexistindo engano justificável do fornecedor de serviços bancários, impõe-se a condenação à devolução em dobro do indébito na forma do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e provido para reformar integralmente a sentença, julgando procedentes os pedidos iniciais para: (i) declarar a inexistência da relação contratual e a inexigibilidade dos débitos; (ii) determinar a cessação dos descontos e a conversão da conta para modalidade isenta; (iii) condenar à devolução em dobro de R$ 2.465,52 de parcelas vencidas; e (iv) condenar ao pagamento de danos morais fixados em R$ 3.000,00 (três mil reais). Referências: Artigo 27, inciso III, e parágrafo único do artigo 42 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Artigos 186, 927 e 405 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.