Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base nos arts. 10, caput, da Lei 12.016/2009 e 34, XIX, e 212 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), indefiro a inicial do mandado de segurança. Custas na forma da lei. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2024. Ministro Benedito Gonçalves Relator Documento eletrônico VDA43679138 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): BENEDITO GONÇALVES Assinado em: 30/09/2024 18:38:03 Código de Controle do Documento: 7dd5714a-34cd-4637-bbf4-9006a11830d7
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O STJ MS 30.642 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.