Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – RECURSO DA PARTE AUTORA – RELAÇÃO DE CONSUMO – ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E DEVER DE INDENIZAÇÃO MORAL – FURTO DE ACESSÓRIOS DE MOTOCICLETA NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO DA REQUERIDA – AUSÊNCIA DE PROVA DA VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – MERO ABORRECIMENTO DO COTIDIANO – ÔNUS PROBATÓRIO QUE RECAIA SOBRE O AUTOR – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. A parte Autora não de desincumbiu do ônus probatório de trazer aos autos prova mínima do seu direito. Com efeito, embora se tenha verificado a falha na prestação dos serviços – houve furto de capacete e de retrovisores da motocicleta do Autor no interior do estabelecimento da Requerida – não há se falar em danos morais. II. Não se descura que este Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado no sentido de que, em regra, furtos ocorridos no interior de estabelecimento comercial substanciam danos morais. Todavia, o caso dos autos possui distinção, na medida em que não houve subtração da motocicleta em si, mas tão somente de alguns acessórios (um capacete e retrovisores), deixando o Autor de apontar consequências outras do referido furto, como por exemplo, se deixou de utilizar o veículo em razão do ocorrido ou maiores intempéries. III. O Autor deixou de demonstrar, portanto, que o ato ilícito praticado pela Requerida produziu abalo moral, ofensa à honra, dignidade ou outra situação que poderia ensejar reparação extrapatrimonial, não passando, portanto, do campo do mero dissabor. IV. De rigor a manutenção do Decisum também em relação à distribuição do ônus da sucumbência, na proporção de 50% para cada parte, haja vista que a parte Autora sucumbiu de metade dos seus pedidos indenizatórios. V. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.