Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – SENTENÇA QUE ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - INCAPACIDADE DA EMPRESA RÉ EM SER PARTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULAR EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA – DEMONSTRADA SOMENTE BAIXA DO CNPJ JUNTO À RECEITA FEDERAL - MERA ETAPA DA DISSOLUÇÃO REGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA – FALTA DE REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL E OUTRAS MEDIDAS – PROVA INSUFICIENTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO CASSADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 435 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que a comunicação de inatividade da empresa à Receita Federal é apenas uma das etapas necessárias à extinção da sociedade empresarial, não constituindo condição suficiente para atestar a regularidade da dissolução, haja vista ser indispensável a posterior realização do ativo e pagamento do passivo, os quais são requisitos conjuntamente necessários para a decretação da extinção da personalidade jurídica. 2. Considerando a prova apresentada, não é possível concluir que a empresa já estava regularmente extinta em data anterior à inscrição do débito fiscal na dívida ativa, que constitui a CDA objeto da presente execução. Desse modo, inapropriado o acolhimento por meio da via excepcional da objeção de pré-executividade, ao argumento de ausência de pressuposto processual subjetivo da capacidade de ser parte pela executada
MEDIDAS – PROVA INSUFICIENTE - SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO CASSADA – APLICAÇÃO DA SÚMULA 435 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.