Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – PASEP – CONTA INDIVIDUAL – BANCO DO BRASIL – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – INOCORRÊNCIA – SUPOSTA FALHA NA ADMINISTRAÇÃO DA CONTA, DESFALQUES E AUSÊNCIA DE APLICAÇÃO DOS RENDIMENTOS – TEMA 1.150 DO STJ – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – PRESCRIÇÃO DECENAL – TERMO INICIAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS DESFALQUES – SAQUE DOS VALORES QUE NÃO SE CONFUNDE, POR SI SÓ, COM CIÊNCIA DAS IRREGULARIDADES – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – PRESCRIÇÃO NÃO DEMONSTRADA DE PLANO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por demanda na qual se alegam falhas na prestação do serviço relacionado à conta individual vinculada ao PASEP, incluindo desfalques, saques indevidos e ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do Programa, conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150. II - A controvérsia fundada em suposta falha na administração e operacionalização da conta vinculada ao PASEP não envolve, em princípio, impugnação aos critérios normativos estabelecidos pela União ou pelo Conselho Diretor do Fundo, razão pela qual permanece a competência da Justiça Estadual para o julgamento da demanda. III - A pretensão de ressarcimento por danos decorrentes de desfalques em conta individual vinculada ao PASEP submete-se ao prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil, cujo termo inicial corresponde à data em que o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques. IV - A simples realização do saque dos valores existentes na conta não permite presumir, por si só, que o titular tenha tomado conhecimento dos alegados desfalques ou da ausência de rendimentos, sendo necessária a análise do conjunto probatório para a definição do termo inicial da prescrição. V - Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.