Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que manteve os executados no polo passivo de execução de taxas condominiais. Os agravantes alegam ilegitimidade passiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de ilegitimidade passiva pode ser rediscutida e, se possível, verificar a procedência da tese recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A matéria de ilegitimidade passiva foi arguida em exceção de pré-executividade e rejeitada por decisão interlocutória (mov. 60 do processo de origem). 4. Não houve interposição de recurso contra a referida decisão. 5. A ausência de recurso tempestivo contra a decisão anterior configurou preclusão temporal e consumativa da matéria. 6. É vedado discutir no curso do processo questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, conforme o art. 507 do CPC, ainda que se trate de matéria de ordem pública, em prestígio ao princípio da segurança jurídica. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento para desprovê-lo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Silveira Dourado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.