Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL – EQUÍVOCO MATERIAL SANADO – CORREÇÃO DA EMENTA - REGIME PRISIONAL DEVIDAMENTE APRECIADO E DECIDIDO NO ACÓRDÃO - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. I – Os aclaratórios não se prestam à rediscussão da matéria de mérito já validamente apreciada no acórdão, ainda mais, quando ausentes quaisquer das hipóteses de vício previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal, não comportam assim, o seu acolhimento; II – Inexistência de contradição no julgado. Sanado o equívoco material.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, acolheram os embargos de declaração sem efeitos infringentes, para sanar o erro material suscitado.
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.