Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACOLHIMENTO EM PARTE – EXCESSO DE EXECUÇÃO – DIFERENÇAS SALARIAIS A SEREM CORRIGIDAS A PARTIR DO VENCIMENTO DAS PARCELAS DO ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES – JUROS DE MORA NOS TERMOS DO ARTIGO 1.º-F DA LEI N.º 9.494/1997 – INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC – EC N.º 113/2021 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO IMPUGNANTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo em vista que a metodologia de cálculo e a correção monetária utilizadas pela exequente estão desconexas com o objeto da demanda e com a finalidade da correção monetária (recomposição do valor da moeda), além de acarretarem dupla incidência da correção monetária, deve ser reconhecido o excesso de execução a esse respeito. Em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, os juros de mora incidirão na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, conforme fora estabelecido no acórdão ora em execução, sendo que, a partir de 09.12.2021, deve incidir a taxa Selic como índice de correção monetária e compensação da mora, nos termos do artigo 3.º da Emenda Constitucional n.º 113/2021. De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, inclusive em sede de recursos repetitivos, no caso de acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado/impugnante.
º 113/2021 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO IMPUGNANTE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.