Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO INEXISTENTE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo do autor, para determinar o afastamento da Tabela Price no contrato e restituir valores ao consumidor, além da fixação de indenização por danos morais e honorários advocatícios.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto à existência de alienação fiduciária no contrato e sua repercussão na análise jurídica.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão embargado já enfrentou adequadamente as questões postas, consignando que a embargante não pode aplicar a Tabela Price nem capitalização mensal de juros por não integrar o Sistema Financeiro Nacional.4. A embargante busca rediscutir o mérito da decisão, sem que haja efetiva omissão, obscuridade, contradição ou erro material.5. Prequestionamento fictício configurado, podendo a parte embargante interpor eventual recurso aos Tribunais Superiores, conforme art. 1.025 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: "1. Não há omissão quando o acórdão embargado aborda expressamente os pontos relevantes da controvérsia. 2. A oposição de embargos de declaração não se presta para rediscussão do julgado. 3. A jurisprudência tem afastado a utilização da Tabela Price em contratos imobiliários sem vinculação ao Sistema Financeiro Nacional."_____________________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.147.252/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe de 19/4/2023. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5316744-24.2023.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAEMBARGANTE: FGR JARDINS GRAMADO SPE LTDA e FGR CASAS JARDINS MARSELHA LYON SPE LTDAEMBARGADO: SUNNAU MENDES DE ARAÚJORELATOR: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 24 de março de 2025, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos e rejeitá-los
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.