Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NOVOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Agravo Interno, com fundamento no art.1.021 do Código de Processo Civil, interposto por Sabemi Seguradora S/A (ID 45710655) em face da decisão monocrática (ID 44963930) proferida pela eminente Desembargadora Oriana Gomes, que deu provimento ao recurso de Apelação Cível interposto por Maria De Lourdes Feitosa Da Silva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o Agravo Interno apresentou impugnação específica e elementos novos capazes de reformar a decisão monocrática. III. RAZÕES DE DECIDIR O Agravo Interno é tempestivo e preenche os requisitos de admissibilidade, mas as razões recursais não apresentam elementos novos ou suficientes para modificar os fundamentos da decisão agravada. O Superior Tribunal de Justiça entende ser incabível o Agravo Interno quando as razões apresentadas se limitam a rediscutir matéria já decidida sem novos argumentos aptos a infirmar a decisão (AgInt no REsp 1.983.393/SP e AgInt no REsp 1.804.251/DF). IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno conhecido e não provido. Tese de julgamento: A simples reiteração de argumentos já apreciados, desacompanhada de novos fundamentos, não é suficiente para reformar decisão impugnada por Agravo Interno.
Agravo Interno conhecido e não provido.
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5ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Paulo Sérgio Velten Pereira
Composição: Paulo Sérgio Velten Pereira (presidente); José Eulálio Figueiredo de Almeida; Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.