Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ação de cobrança – Contrato de prestação de serviços de telecomunicações – Acórdão que deu parcial provimento ao recurso da autora para condenar a ré ao pagamento de R$ 150.000,00 a título de setup fee remanescente, mantendo a improcedência das diferenças de recarga e o dever de depósito da comissão incontroversa de R$ 110.218,92. Insurgência da Veek Tecnologia – Argui omissão e falta de fundamentação quanto à incidência da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC), aduzindo que a determinação de depósito da comissão incontroversa evidenciaria inadimplemento prévio da autora apto a obstar a exigibilidade do setup fee; sustenta ausência de prévia constituição em mora antes do ajuizamento da demanda; aponta incompatibilidade lógica entre a preservação dos fundamentos da sentença e a reforma parcial do julgado; pleiteia efeitos modificativos para afastar a condenação ou subordinar sua execução ao adimplemento pela autora (inclusive nos autos de ação autônoma), além do prequestionamento expresso dos arts. 389, 422, 475 e 476 do Código Civil e arts. 489, § 1º, IV, 1.022, II, 1.023, § 2º, e 1.025 do Código de Processo Civil. Insurgência da Surf Telecom – Sustenta a existência de contradição no julgado quanto à causa das divergências de recarga, alegando que a conclusão do acórdão de que os valores decorreriam de bônus colide com o laudo pericial contábil que registrou a ausência de dados técnicos explicativos; alega omissão no exame do parecer de auditoria da SB Consultoria, na assimetria de transmissão das recargas de R$ 1,00, R$ 2,00 e R$ 10,00, na fraude atinente ao Contrato de Transferência e no julgamento da pretensão relativa às faixas de maior valor (R$ 20,00 a R$ 100,00); argumenta inobservância a precedentes sobre a fragilidade probatória de prints de mensagens de WhatsApp e à interpretação restritiva da renúncia de direitos (arts. 114, 427 e 435 do CC); requer a concessão de efeitos infringentes. RAZÕES DE DECIDIR – Vícios do art. 1.022 do CPC inexistentes – Embargos da ré: Setup fee que constitui contraprestação por serviços de estruturação técnica pré-operacionais integralmente concluídos e usufruídos no início da relação comercial – Inaplicabilidade da exceção do contrato não cumprido (art. 476 do CC), ante a ausência de vinculação recíproca direta e contemporânea entre o pagamento da infraestrutura prévia e os repasses de comissão operacionais futuros – Mora ex re caracterizada pelo vencimento de obrigação líquida e a termo (art. 397 do CC), dispensando prévia notificação – Alegação quanto ao trâmite de ação autônoma que configura inadmissível inovação recursal – Prequestionamento implícito admitido pela jurisprudência do STJ – Embargos da autora: Contradição restrita à incoerência lógica interna do julgado – Laudo judicial que apurou divergências numéricas sem constatar a causa técnica, impondo a manutenção do ônus probatório à requerente (art. 373, I, do CPC) – Prova documental e diálogos eletrônicos que demonstraram que as divergências decorreram de bônus e ações de divulgação pacificadas entre as partes – Validade das mensagens eletrônicas ante a ausência de incidente formal de falsidade ou requerimento de perícia no aparelho disponibilizado (art. 369 do CPC) – Desnecessidade de confronto analítico com precedentes sem eficácia vinculante (art. 489, § 1º, VI, do CPC) – Improcedência da cobrança de diferenças de recarga que atinge unitariamente todas as faixas de valores diante do não desincumbência do fato constitutivo do direito – Nítido intuito de rediscussão do mérito, inviável na via estreita dos aclaratórios. AMBOS OS EMBARGOS REJEITADOS.
AMBOS OS EMBARGOS REJEITADOS
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.