Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES – NULIDADE DOS CONTRATOS – DIREITO AO FGTS REFERENTE AO PERÍODO TRABALHADO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – VÍCIO CONTRATUAL MANTIDO – CORREÇÃO MONETÁRIA – TAXA REFERENCIAL (TR) – TEMA 731 DO STJ – ADI 5090 – MODULAÇÃO DE EFEITOS – REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. As renovações sucessivas dos contratos temporários da parte autora violam a Constituição Federal, haja vista desconfigurar o caráter temporário e excepcional das contratações. Impõe-se o reconhecimento da nulidade de tais atos e, por consequência, confere-se o direito ao percebimento do FGTS. E ainda que a contratação tenha se dado em razão de processo seletivo simplificado, não se legitimou as sucessivas contratações, visto que tal procedimento se destinava a situações esporádicas e pontuais. Ademais, não se desconhece que o vínculo da Requerente decorre da lei, possui natureza jurídica-administrativa e a Lei nº 8.036/90 destina o pagamento do FGTS apenas para trabalhadores celetista. Entretanto, houve uma nítida disfunção do contrato firmado com a Requerente, que não observou o caráter temporário, abrindo-se, por consequência, espaço para a condenação, conforme precedentes do STJ e desta Corte. Em relação à correção monetária, deve ser aplicado o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 731 (REsp nº 1.614.874/SC), para corrigir os depósitos de FGTS pela TR, e, a partir de 17/06/2024, o que foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5090/DF. Remessa necessária desprovida. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso voluntário e negaram provimento à remessa
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.