Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM INVENTÁRIO – CRÉDITO DE HONORÁRIOS APURADO EM AÇÃO PRÓPRIA – VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM – DEVEDOR QUE CONCORDA COM CÁLCULOS E FORMA DE EXPROPRIAÇÃO DA EXECUÇÃO E, AO MESMO TEMPO, NÃO ANUI AO PEDIDO DE HABILITAÇÃO – RECURSO PROVIDO. Em que pese o disposto no art. 643 do CPC, a manifestação da parte agravada nos autos originários configura o clássico exemplo de contradição de comportamento da parte (venire contra factum proprium), o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois concordou com o valor relativo ao crédito perseguido nos autos da execução, a qual foi posteriormente contrariada por outra atitude sua: a não concordância com a habilitação do crédito. Logo, à luz do princípio da boa-fé (art. 5.º do CPC), o pedido de habilitação deve ser deferido. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Agravo de Instrumento conhecido e provido
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.