Abrindo a decisão
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TRF4 · Acórdão
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DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM REPRESENTAÇÃO COMERCIAL INTERNACIONAL. MULTA AGRAVADA. PROVIMENTO PARCIAL DA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação anulatória de Auto de Infração, referente à rejeição de deduções de IRPJ e CSLL por pagamentos de comissões a representante comercial estrangeiro, com repasse indireto a empresa sediada em paraíso fiscal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência da decadência do direito de glosa das despesas; (ii) a aplicabilidade do art. 26 da Lei nº 12.249/2010 e o cumprimento de suas exceções para a dedutibilidade dos valores; e (iii) a inaplicabilidade da multa agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alegação de decadência foi rejeitada, pois, em se tratando de apuração anual, o prazo decadencial para o ano de 2015 iniciou em 01/01/2017, e a fiscalização foi instaurada em 02/09/2020, não havendo decurso do prazo, conforme entendimento do STJ. 4. Os argumentos de violação à verdade material foram rejeitados como vício formal, por se referirem ao mérito da autuação e não a uma questão de forma. 5. O art. 26 da Lei nº 12.249/2010 é aplicável ao caso, uma vez que houve repasse indireto de valores da autora à Gothland Ltd., empresa sediada nas Ilhas Cayman, reconhecidas como paraíso fiscal pela Instrução Normativa nº 1.037/2010 da Receita Federal do Brasil. A norma veda a dedução de valores pagos, direta ou indiretamente, a pessoas jurídicas em regimes fiscais privilegiados. 6. A autora não comprovou o cumprimento cumulativo das exceções previstas nos incisos I, II e III do art. 26 da Lei nº 12.249/2010, especialmente a identificação do efetivo beneficiário e a capacidade operacional da Gothland Ltd., que não mantinha registros contábeis. O ônus da prova para a dedutibilidade dos pagamentos recai sobre a autora, que não apresentou documentação clara e suficiente, conforme o art. 195 do CTN. 7. A multa agravada, prevista no art. 44, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, foi afastada. Não se configurou dolo, fraude ou sonegação (art. 71 da Lei nº 4.502/1964), mas sim a falta de comprovação da regularidade das despesas indevidamente deduzidas. A autora agiu de forma transparente, sem intuito de enganar ou esconder, caracterizando uma divergência na qualificação jurídica dos fatos, e não uma conduta dolosa, conforme precedentes desta Turma em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação parcialmente provida. Tese de julgamento: 9. A dedução de valores pagos, direta ou indiretamente, a pessoas jurídicas em paraísos fiscais é vedada pelo art. 26 da Lei nº 12.249/2010, salvo comprovação cumulativa dos requisitos legais. A multa agravada, contudo, não se aplica em caso de mera falta de comprovação da regularidade das despesas, sem dolo ou fraude. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 3º, 85, § 4º, III, e 487, I; CTN, arts. 173, I, e 195; Lei nº 4.502/1964, art. 71; Lei nº 9.430/1996, arts. 23, V, e 44, § 1º; Lei nº 12.249/2010, art. 26; Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010; Instrução Normativa SRF nº 188/2002. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.852.060/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 15.09.2020; TRF4, Apelação Cível, Nº 50205307220214047107; TRF4, Apelação Cível, Nº 50070154920214047113; TRF4, Apelação Cível, Nº 50070873620214047113.
decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial à apelação
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2ª Turma · TRF4 · presidente: Maria de Fátima Freitas Labarrère
Composição: Maria de Fátima Freitas Labarrère (presidente); Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia; Rômulo Pizzolatti.
Secretaria: Secretaria dos Órgãos Julgadores (Turmas, Seções, Corte Especial, Plenário e Central Digital de Auxílio)
Res. TRF4 278/2023: sustentação presencial ou remota (Zoom). Pedido pelo eproc (menu Sessão de Julgamento > Solicitações de Sustentação e Preferência, ou Ações > Sustentação ou Preferência na capa do processo) até as 15h do dia útil anterior; presencial também na sala até o início da sessão; o pedido depende de deferimento. Sessão virtual (Res. TRF4 569/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da abertura, ou pedido de exclusão da pauta virtual no mesmo prazo para sustentar ao vivo.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF4 · Todos os órgãos do TRF4
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.