Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de Embargos de Declaração opostos contra acórdão proferido pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará, que negou provimento do recurso de Apelação Cível interposto nos autos da Ação de Rescisão Contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O recurso tem como objetivo eliminar possível omissão apontada na decisão colegiada, por ter estabelecido a data da citação como termo inicial dos juros de mora incidentes sobre o valor a ser restituído ao promitente comprador, em face do reconhecimento da culpa recíproca na rescisão contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Ao confrontar as razões dos embargos e o inteiro teor do acórdão impugnado, constato, de imediato, que a omissão indicada carece de respaldo, pois, nos termos da jurisprudência consolidada do c. Superior Tribunal de Justiça, a fixação dos juros de mora a partir do trânsito em julgado somente se justifica quando a resolução contratual ocorre sem culpa do promitente vendedor ou por culpa exclusiva do promitente comprador, de modo que, em havendo culpa recíproca, prevalece a interpretação restrita à situação de resolução contratual, aplicando-se, portanto, a data da citação como termo inicial dos juros de mora (art. 405 do CC). 4. Com isso, não há que falar em omissão nos fundamentos utilizados na decisão colegiada, sendo certo que eventual inconformismo ou divergência de interpretação do entendimento firmado pelo órgão julgador não autoriza a rediscussão da matéria já apreciada. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas, em votação unânime, em conhecer dos embargos de declaração para lhes negar provimento, no sentido de manter inalterado o acórdão embargado, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, data e assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator
Recurso desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por uma de suas turmas, em votação unânime, em conhecer dos embargos de declaração para lhes negar provimento, no sentido de manter inalterado o acórdão embargado, nos termos do voto do Desembargador Relator. Fortaleza, data e assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Ricardo Vidal Patrocinio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.