Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO – APELAÇÃO CÍVEL – AUXÍLIO-ACIDENTE – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO LABORAL NA DATA DO ACIDENTE – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Trata-se de Apelação Cível interposta por segurada que pleiteia a concessão de auxílio-acidente em razão de sequelas decorrentes de acidente de trânsito, alegadamente ocorrido durante trajeto ao trabalho. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, por ausência de nexo causal entre o acidente e a atividade laborativa, uma vez que a autora estava desempregada na data do evento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Determinar se há nexo de causalidade entre o acidente de trânsito e eventual limitação laborativa, a ensejar a concessão do benefício de auxílio-acidente, bem como a análise da competência jurisdicional diante do afastamento do caráter acidentário do evento. III. RAZÕES DE DECIDIR O laudo pericial confirmou a existência de limitação permanente, porém não associada a acidente de trabalho, pois restou comprovado documentalmente que a autora estava desempregada à época do sinistro. A competência da Justiça Estadual é fixada com base na causa de pedir inicial – acidente de trabalho –, sendo incabível a remessa dos autos à Justiça Federal apenas em razão da improcedência do pedido por ausência de nexo causal. A improcedência se impõe ante a ausência dos requisitos legais para concessão de benefício por acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 86), em especial a inexistência de relação entre a incapacidade e atividade laboral. O entendimento está em conformidade com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A competência da Justiça Estadual é fixada pela causa de pedir e pelo pedido formulado na inicial, não sendo modificada pela conclusão posterior sobre a inexistência de nexo causal entre a lesão e a atividade laboral. A ausência de vínculo empregatício na data do acidente e de elementos que demonstrem concausa ou agravamento da condição pela atividade laborativa afasta o direito ao benefício de auxílio-acidente, ensejando a improcedência dos pedidos. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 109, I; Lei 8.213/91, art. 86; CPC, arts. 85, § 11º, 98, § 3º, e 487, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.832.068/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/08/2022, DJe 29/08/2022. TJMS, ApC n. 0800710-13.2019.8.12.0001, Rel. Des. Vilson Bertelli, j. 14/10/2024. TJMS, ApC n. 0801563-36.2021.8.12.0006, Rel. Des. Paulo Alberto de Oliveira, j. 30/09/2024. TJMS, ApC n. 0811344-97.2021.8.12.0001, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 29/11/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.