Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. TÍTULO ILÍQUIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. INOCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO. 1 – Não há que se falar em prescrição da pretensão executiva, uma vez que, adequando-se ao entendimento pacificado na Corte Superior, não se inicia o prazo prescricional do trânsito em julgado do decisum coletivo ilíquido, mas sim de sua liquidação. 2 – É firme a jurisprudência no sentido de que a fase de liquidação do título executivo judicial, na hipótese de sentença ilíquida, deve ser entendida como uma fase do processo de conhecimento, razão pela qual o prazo de prescrição para a pretensão executória só se inicia após sua finalização. 3 – Agravo de instrumento não provido.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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