Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Reclamação - Garantia da autoridade de decisão prolatada pelo Pleno desta Corte na ADIn nº 2235-AP - Aplicação, pela Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, em processos de impeachment movidos contra o Governador do Estado, da Lei estadual nº 462/99, cujos efeitos foram suspensos, em sede cautelar, na mencionada ação direta. Alegação de litispendência afastada, eis que inocorrentes os seus requisitos. Sendo a reclamação o meio adequado para veicular a pretensão deduzida, diante dos processos de impeachment desencadeados sob a égide de legislação suspensa, o Tribunal Pleno, por unanimidade, conheceu-a e deferiu a liminar, para suspender os atos praticados, e suas conseqüências, nos autos dos processos nºs 224/00, 310/00, 396/00, 530/00 e 580/00, da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, destinados a apurar eventual crime de responsabilidade cometido pelo Sr. João Alberto Rodrigues Capiberibe, Governador daquele Estado.
Diante do exposto, conheço da reclamação e defiro a liminar para suspender todos os atos praticados, e suas consegiiências, nos autos dos processos nºs. 224/00, 310/00, 396/00, 530/00 e 580/00, da Assembléia Legislativa do Estado do Amapá, destinados a apurar eventual crime de responsabilidade cometido pelo Sr. João Alberto Rodrigues Capiberibe, Governador daquele Estado. É o voto. DESA AE. | ECT 13 STO? 002 8/7remo Fritunal eder!
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base; as 20 mais recentes.