Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 206, §5º, I, CC. “PROTOCOLOS FAMILIARES”. IRRELEVÂNCIA. RECONVENÇÃO RECEBIDA COMO MERO PEDIDO INCIDENTAL (TEMA 622 DO STJ). RESTITUIÇÃO EM DOBRO OU SIMPLES. INVIABILIDADE. SÚMULA 159 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação ajuizada tem natureza de cobrança fundada em contrato de mútuo, incidindo o prazo prescricional de cinco anos previsto no art. 206, §5º, I, CC. 2. O prazo decenal do art. 205 do CC é residual, inaplicável quando há regra específica. 3. Os denominados “protocolos familiares” não possuem força jurídica para suspender ou interromper o curso da prescrição. 4. Pedido reconvencional corretamente recebido como mera alegação incidental (Tema 622/STJ) e rejeitado no mérito, não havendo que se falar em restituição simples ou em dobro, diante da ausência de má-fé da autora (Súmula 159/STJ). 5. Sentença mantida. Recurso desprovido. Majoração dos honorários.
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, consoante relatório, voto e ementa que integram este acórdão
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Cível · TJPE · presidente: Frederico Ricardo de Almeida Neves
Composição: Frederico Ricardo de Almeida Neves (presidente); Andrea Epaminondas Tenório de Brito (membro (composição ampliada)); Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima (titular); Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (membro (composição ampliada)); Marcelo Russell Wanderley (titular).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador ou pelo sistema de inscrição eletrônica do TJPE, até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJPE (Res. 395/2017, com as Emendas Regimentais); sessões presenciais, telepresenciais e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPE · Todos os órgãos do TJPE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.