Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
não têm preferência, nos autos de falência, em relação às restituições decorrentes de adiantamentos de contratos de câmbio. A propósito, já com a citada orientação, confira-se o REsp n. 443.938-RS(DJ 2/12/2002), assim ementado: "Falência. Restituição. Adiantamento de contrato de câmbio. Salários. - De acordo com recente decisão da Seção de Direito Privado, o pedido de restituição de adiantamento de contrato de câmbio deve ser atendido na falência do devedor com preterição dos créditos trabalhistas. - Ressalva do relator. Recurso conhecido e provido". Da Terceira Turma, de seu turno, o AgRg/REsp n. 330.831-RS(DJ 5/8/2002): "Agravo regimental. Recurso especial. Falência. Adiantamento de contrato de câmbio. Restituição. Créditos trabalhistas. 1. As Turmas que compõem a 2ª Seção consolidaram a orientação no sentido de que os créditos trabalhistas não têm preferência, nos autos de falência, em relação às restituições decorrentes de adiantamentos de contratos de câmbio, tendo em vista que estes constituem dinheiro de terceiro em poder do falido. 2. Agravo regimental desprovido". 3. À vista do exposto, autorizado pelo art. 557, § 1º-A, CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para o fim de determinar a restituição das importâncias relativas a adiantamentos em contrato de câmbio, reclamadas pelo recorrente, com preferência até mesmo sobre os créditos trabalhistas. P.I. Brasília, 29 de agosto de 2003. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.