Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 78 do Decreto-Lei 7.661/1945

O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa, que será restituída em espécie.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 78 O pedido de restituição suspende a disponibilidade da coisa, que será restituída em espécie.

§ 1º Se ela tiver sido subrogada por outra, será esta entregue pela massa.

§ 2º Se nem a própria coisa nem a subrogada existirem ao tempo da restituição, haverá o reclamante o valor estimado, ou, no caso de venda de uma ou outra, o respectivo preço. O pedido de restituição não autoriza, em caso algum, a repetição de rateios distribuídos aos credores.

§ 3º Quando diversos reclamantes houverem de ser satisfeitos em dinheiro e não existir saldo bastante para o pagamento integral, far-se-á rateio entre êles.

§ 4º O reclamante pagará à massa as despesas que a coisa reclamada ou o seu produto tiverem ocasionado.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 78 do Decreto-Lei 7.661/1945

48 decisões do STJ citam o art. 78 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1992 a 2025; 39,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1992 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 78 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 1986; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 78 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1986, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 78 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
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  2. TJSCSem númeroAcórdãoProvido
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  3. TJGOSem númeroAcórdãoProvido
    6ª Câmara Cívelpublicada em 28/01/2026tributario

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  4. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
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    Ação de restituição de quantias, precedido de pedido de reserva, fundada no desfazimento de arrematação de imóveis da massa falida, anulada pelo e. Superior Tribunal de Justiça, realizada na justiça do trabalho, por incompetência funcional daquele juízo em virtude da falência em curso [TRANSBRASIL…

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  5. STJAREsp 2.355.013/SCMonocráticaNegado
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  6. TJPR0014564-58.2021.8.16.0185AcórdãoNegado
    Rel. Des. Mario Luiz Ramidoff17ª Câmara Cíveljulgada em 05/12/2024publicada em 09/12/2024empresarial

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  7. TJPR0005715-35.2021.8.16.0044AcórdãoParcial
    Rel. Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira18ª Câmara Cíveljulgada em 22/07/2024publicada em 22/07/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. FALÊNCIA. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 7.661/45. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS FEDERAIS RETIDOS NA FONTE. DUPLA GARANTIA. TEMA 1.092, DO STJ. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÕES FISCAIS SUSPENSAS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS FALIMENTARES QUE NÃO CONFIGURA ATO CONSTRITIVO. MERA FINALIDADE DE…

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  8. TJPR0000209-09.2022.8.16.0185AcórdãoNegado
    Rel. Des. Mario Luiz Ramidoff17ª Câmara Cíveljulgada em 19/06/2023publicada em 20/06/2023empresarial

    DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. MASSA FALIDA. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RETIDOS NA FONTE. DECISÃO JUDICIAL DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIALMENTE DEDUZIDOS. INSURGÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AJUIZAMENTO…

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  9. STJAREsp 2.150.227/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 21/12/2022civil
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  10. STJREsp 2.013.225MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 15/12/2022tributario

    ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília, 09 de dezembro de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA34864345 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 13/12/2022 19:54:04…

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