Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE DE CONSUNÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de Revisão Criminal interposta contra acórdão que confirmou condenação por homicídio qualificado (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) e porte ilegal de arma de fogo, buscando-se a consunção dos delitos e a retificação da dosimetria da pena.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar a possibilidade de reconhecimento da consunção entre o crime de homicídio e o crime de porte ilegal de arma de fogo, bem como a eventual necessidade de retificação da dosimetria da pena.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O porte ilegal da arma não se restringiu à prática do homicídio, havendo provas de aquisição e utilização prévias, independentes do crime principal. A conduta autônoma do porte ilegal de arma afasta a consunção.4. Não há erro judiciário ou prova nova que justifique a revisão da condenação. A dosimetria da pena foi devidamente aplicada e observou os parâmetros legais.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Pedido improcedente."1. O porte ilegal de arma de fogo constitui crime autônomo, não absorvido pelo homicídio, em razão da prova de sua utilização em contexto fático distinto e anterior ao crime contra a vida. 2. Inexiste erro judiciário ou prova nova que justifique a reforma da decisão condenatória."Dispositivos relevantes citados: CP, art. 621, I; CP, art. 121, § 2º, incisos I e IV; Lei nº 10.826/2003, art. 14; CPP, art. 78, inc. I.Jurisprudências relevantes citadas: HC n. 395.268/SP; AgRg no AREsp n. 1.186.399/MS; AgRg no REsp n. 1.687.824/RJ. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 1ª Seção Criminal Gabinete da Desembargadora Rozana Camapum ______________________________________ REVISÃO CRIMINAL Nº 5135223-37.2025.8.09.0000COMARCA DE MORRINHOSREQUERENTE: RAFAEL COELHO RODRIGUESREQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSRELATORA: DRA. SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU
ACORDAM os integrantes da 1ª Seção Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em julgar improcedente a Revisão Criminal
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Seção Criminal · TJGO · presidente: Itaney Francisco Campos
Composição: Itaney Francisco Campos (presidente).
Secretaria: Secretaria — Maria Aparecida Scartezini A. Coutinho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.