Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE SEGURO NÃO CONTRATADO INSERIDO EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto pela Companhia Energética do Ceará - Enel contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por Antonia de Sousa Silva em Ação Declaratória de Inexistência de Débito, reconhecendo a indevida cobrança de seguro sob a rubrica "COB VIDA GARANTIDA INDIVID 0800 6000 560" em fatura de energia elétrica, condenando a recorrente à restituição em dobro dos valores cobrados e ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a Enel possui legitimidade passiva para responder pela cobrança indevida; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço; (iii) determinar se é cabível a restituição em dobro do valor pago; e (iv) verificar a configuração ou não do dano moral diante da cobrança indevida. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessionária de energia elétrica integra a cadeia de consumo ao atuar como intermediária e agente arrecadadora de valores vinculados a serviços lançados na fatura, respondendo solidariamente pelos danos decorrentes de cobranças indevidas, conforme os arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, do CDC. Configura falha na prestação do serviço a inclusão, na conta de energia, de valor referente a seguro não contratado, sem comprovação de solicitação ou consentimento do consumidor, atraindo a responsabilidade objetiva da concessionária. A restituição em dobro dos valores indevidamente pagos é devida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, e da modulação firmada no EAREsp 676.608/RS, prescindindo da prova de má-fé do fornecedor. A cobrança isolada de pequeno valor, desacompanhada de inscrição em cadastro de inadimplentes ou suspensão do fornecimento de energia, não ultrapassa o mero dissabor cotidiano, não configurando dano moral indenizável. IV. DISPOSITIVO Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; Lei nº 9.099/95, arts. 42 e 54, parágrafo único; CPC, art. 373, II; CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14, 25, §1º, e 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp 676.608/RS; TJCE, Apelação Cível nº 0200712-37.2022.8.06.0084, Rel. Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, 1ª Câmara Direito Privado, j. 21.06.2023; TJCE, Apelação Cível nº 0051182-94.2021.8.06.0115, Rel. Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, 1ª Câmara Direito Privado, j. 15.03.2023; Turmas Recursais do CE, RI nº 30006784020228060069, Rel. Geritsa Sampaio Fernandes, j. 25.08.2023; RI nº 30001300520228060040, Rel. José Maria dos Santos Sales, j. 30.01.2024.
acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Inominado, para lhe dar PARCIAL PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Turma Recursal · TJCE · presidente: José Maria dos Santos Sales
Composição: José Maria dos Santos Sales (presidente); Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (titular); Yuri Cavalcante Magalhães (titular).
Secretaria
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.