Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE – ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL – BEM DOMINICAL – DISPUTA POSSESSÓRIA ENTRE PARTICULARES – POSSIBILIDADE – ARTIGOS 560 E 561 DO CPC – COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR PELO AUTOR – TURBAÇÃO CONFIGURADA – ARREMATAÇÃO PELA RÉ EM EXECUÇÃO FISCAL – IMÓVEL DIVERSO – AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE – MANUTENÇÃO DE POSSE DEFERIDA AO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ocupação de bem público dominical – isto é, desprovido de destinação específica – admite a tutela possessória quando a disputa se estabelece entre particulares, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 2. Demonstrada a posse anterior e legítima do autor sobre o imóvel, mediante prova testemunhal e documental, e evidenciado a turbação praticada pela ré ao iniciar a construção de muro sob equivocada alegação de arrematação judicial, impõe-se o reconhecimento do direito possessório do autor/apelante. 3. Recurso de apelação conhecido e provido para deferir a manutenção de posse em favor do autor, com inversão do ônus da sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.