Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA IMPROCEDENTE. ALEGAÇÃO DE PERDA AUDITIVA INDUZIDA POR RUÍDO (PAIR). 1. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A ADEQUADA SOLUÇÃO DA LIDE. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVAS PROVAS OU COMPLEMENTAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES. MÉRITO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. NEXO CAUSAL NÃO EVIDENCIADO. TRABALHO TÉCNICO CONCLUSIVO, FUNDADO EM ANÁLISE CLÍNICA E DOCUMENTAL. PROVA NÃO IMPUGNADA CIENTIFICAMENTE POR MEIO DE PARECER TÉCNICO DIVERGENTE. NÃO SUBSUNÇÃO DO FATO À SUMULA 44/STJ E AO TEMA 416/STJ. JULGADOS DESTA E. 17ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. BENEFÍCIO INDEVIDO. 2. REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA 1.044/STJ. DESPESA A CARGO DA FAZENDA ESTADUAL. PRETENSÃO QUE PODE SER EXERCIDA NOS PRÓPRIOS AUTOS. OVERRULING. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIORMENTE ADOTADO POR ESTA E. CÂMARA ESPECIALIZADA. 1. Apelo do Segurado. Preliminar. Cerceamento de defesa não configurado. Nulidade da sentença afastada. Desnecessária a reabertura da instrução processual para realização de nova perícia médica. Trabalho técnico conclusivo, fundado em análise clínica e documental. Há nos autos elementos suficientes para embasar o convencimento do Juízo. Prerrogativa do julgador em determinar as providências necessárias ao esclarecimento da controvérsia. Mérito. Concessão de auxílio-acidente. Descabimento. Perda auditiva. Incapacidade laborativa afastada. Nexo de causalidade não evidenciado. O traçado audiométrico demonstra a perda auditiva tipo "rampa de esqui", característica de presbiacusia, ou seja, perda auditiva em decorrência da idade. Prova pericial contundente negando a existência de incapacidade laborativa ou maior esforço na realização das atividades laborais do segurado. Prova técnica não impugnada cientificamente por meio de parecer técnico divergente. Não subsunção do fato à Súmula 44/STJ e ao Tema 416/STJ. Julgados desta E. 17ª Câmara de Direito Público. Benefício indevido. 2. Honorários periciais adiantados no processo. Despesa a cargo da Fazenda Estadual, em razão da sucumbência do segurado, conforme entendimento amparado no Tema 1.044/STJ. Pretensão que poderá ser exercida nos próprios autos, em face do Estado-membro. 3. SENTENÇA MANTIDA, observada a pretensão da autarquia de reembolso dos honorários periciais a ser exercida nos próprios autos. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, com observação.
RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, com observação
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17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Richard Paulro Pae Kim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.