Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Apelação Cível interposta por Francisco Saraiva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de João Lisboa - MA, na Ação de declaração de Inexistência de débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais e Materiais, movida contra Eagle Sociedade de Crédito direto S/A. Inicial - (ID. 40603897) - O Autor alega descontos mensais indevidos em sua Conta Bancária referentes a um Seguro que jamais contratou. Sustenta que é idoso, com baixo grau de instrução e que jamais autorizou qualquer serviço do tipo. Alega ofensa à boa-fé objetiva e violação do dever de informação, requerendo indenização por Danos Morais e Materiais. Fundamenta seus pedidos nos artigos 14, 46 e 51 do CDC, além do artigo 927 do Código Civil. Requereu ainda inversão do ônus da prova e a concessão da Justiça Gratuita. Sentença - (ID. 40603923) - O Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos da Inicial, reconhecendo a inexistência da contratação e a nulidade da cobrança. Determinou a devolução em dobro dos valores descontados, com correção monetária e juros legais, mas negou o pedido de indenização por Danos Morais, entendendo que o único desconto de R$ 49,90 (quarenta e nove reais e noventa centavos) não causou abalo relevante. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rejeitada. A Decisão considerou que o áudio apresentado pela Ré não demonstrou contratação válida, principalmente diante da idade avançada do autor e da ausência de documento assinado. A Gratuidade de Justiça foi mantida. Razões do Apelante - (ID. 40603925) - O Apelante sustenta que a prática reiterada de descontos indevidos por Instituições Financeiras exige punição exemplar. Argumenta que o valor irrisório fixado não cumpre o caráter pedagógico e compensatório da indenização. Cita jurisprudência do TJMA e de outros tribunais que reconhecem Dano Moral por descontos não autorizados, mesmo que em valor reduzido. Pede a reforma parcial da Sentença apenas para aumentar o valor da indenização. Contrarrazões do Apelado - (ID. 40603929) - A Apelada sustenta a ausência de Dano Moral, defendendo que a contratação foi regular e que os descontos ocorreram com ciência do Autor. Argumenta que não houve qualquer ofensa à honra ou imagem do Requerente e que o episódio se tratou de mero aborrecimento cotidiano. Reforça que o valor descontado era pequeno, não comprometendo a subsistência do Autor. Pede o desprovimento do Recurso de Apelação do Autor. Parecer do Procurador de Justiça - (ID. 41345001) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
40603923) - O Juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos da Inicial, reconhecendo a inexistência da contratação e a nulidade da cobrança
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.