Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO LIMINAR DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO JULGADOR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é recurso secundum eventum litis, de modo que sua análise cinge-se ao acerto ou desacerto da decisão agravada. 2. Os provimentos de urgência possuem natureza precária, e o seu deferimento depende, basicamente, da formação do convencimento do julgador, com supedâneo na prova coligida com a petição inicial, inserindo-se tal decisão no poder geral de cautela do magistrado. Nesse percurso, a concessão ou a denegação da medida fica ao prudente arbítrio do juiz, só podendo ser reformada pelo Tribunal, no âmbito restrito do agravo de instrumento em casos excepcionais. 3. Assim, que o juízo de origem aprecie a matéria após analisadas as razões e provas apresentadas por ambas as partes, durante a instrução processual, a fim de determinar, em cognição exauriente, se a anulação postulada é judicialmente viável. Nesse contexto, descabe a discussão na via estreita do agravo de instrumento, de questões não abordadas no ato judicial recorrido, devendo a matéria ser apreciada no juízo de origem, sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5894087-86.2024.8.09.0024 COMARCA DE CALDAS NOVAS AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/AAGRAVADO: THIAGO DA COSTA PEREIRA RELATORA: DRA. LILIANA BITTENCOURT - JUÍZA SUBSTITUTA EM 2° GRAU
acordam os componentes da terceira Turma Julgadora da Nona Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer do agravo, mas lhe negar provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juíza Substituta em 2º Grau Drª. Liliana Bittencourt
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.