Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PESSOA ANALFABETA. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. VALIDADE DO CONTRATO. TRANSFERÊNCIA DO VALOR CONTRATADO POR TED. ACEITAÇÃO DOS TERMOS CONTRATUAIS. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. DESPROVIMENTO. A ausência de assinatura a rogo em contrato firmado por pessoa analfabeta não invalida o negócio jurídico quando há prova inequívoca da manifestação de vontade, como a efetiva transferência do valor contratado para a conta bancária da parte contratante, nos termos do artigo 595 do Código Civil. A transferência dos valores por TED, sem qualquer tentativa de devolução ou contestação posterior, configura aceitação tácita dos termos contratuais e reforça a presunção de boa-fé objetiva na formação e execução do contrato, conforme dispõe o artigo 422 do Código Civil. O artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, atribui ao réu o ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. A apresentação de contrato devidamente assinado, com aposição de digital, assinatura de testemunhas e comprovante de transferência bancária, configura prova suficiente da regularidade da contratação. O princípio da boa-fé objetiva impõe às partes o dever de lealdade e de colaboração mútua na execução dos contratos, sendo vedado à parte contratante se beneficiar da própria torpeza após ter recebido e usufruído dos valores contratados. Agravo interno desprovido. Decisão(Acórdão):
Acordam os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado, por unanimidade, em conhecer do recurso e no mérito negar-lhe provimento
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.