Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS. TEMA N.º 793, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LAUDO MÉDICO QUE ATESTA A NECESSIDADE DA MEDIDA E A RECUSA DO PACIENTE AO TRATAMENTO AMBULATORIAL. REQUISITOS DA LEI N.º 10.216/2001 PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DO PRAZO DE INTERNAÇÃO PARA 90 (NOVENTA) DIAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO COM O PARECER. 1. O artigo 196 da Constituição Federal, impõe ao Estado, no seu sentido amplo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), o dever de assegurar o acesso universal e igualitário às ações de saúde que objetivem a prevenção, redução e recuperação de doenças. 2. Restando demonstrado, por meio de laudo médico circunstanciado, que o paciente se encontra em grave surto psicótico, com comportamento heteroagressivo, delírios e total ausência de crítica sobre seu estado, recusando o tratamento e evidenciando a falência momentânea da rede ambulatorial, impõe-se a manutenção da sentença que determinou a sua internação para estabilização do quadro clínico. 3. A Lei nº 10.216/01 não estabelece prazo máximo para a internação compulsória, não cabendo ao Judiciário fixar seu término quando visar tratamento de saúde. A limitação temporal é aplicável apenas à internação involuntária, não à compulsória. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.