Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 21, § § 1º e 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, dou provimento ao recurso para condicionar a expedição do precatório ao trânsito em julgado da impugnação do cumprimento de sentença. Invertidos os ônus da sucumbência. Finalmente, verifico nos autos que há jurisprudência consolidada do STF sobre o tema há alguns anos, bem como Resolução do CNJ. Assim, visando possibilitar a atuação que for cabível quanto a eventuais práticas indevidas, inclusive hipotéticos “favorecimentos”, envie-se cópia desta decisão ao conhecimento do Exmo. Corregedor Nacional de Justiça para que possa apurar o alcance e as circunstâncias da expedição de todos os “precatórios bloqueados”. Cópias também devem ser enviadas ao conhecimento da AGU e da CGU, por ofícios aos respectivos Ministros-Chefes.
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O STF RE 1.578.722 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro Flávio Dino
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.