Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, sob incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia versa sobre agravo de instrumento manejado contra decisão que deferiu tutela de urgência para suspender provisoriamente leilão extrajudicial do imóvel de matrícula n. 52.496 do CRI de Mogi Mirim/SP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a aplicação da Súmula n. 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ porque não houve impugnação específica do fundamento da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo em recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 182 do STJ quando o agravo em recurso especial não impugna, de forma específica, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 932, III e 300; CC, art. 422; Lei n. 9.514/1997, arts. 24, VI, 26 e 27, §§ 1º a 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 182; STJ, AgInt no AREsp n. 1.969.273/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/12/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 1.770.082/SP, relator Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021; STJ, AgInt no AREsp n. 2.740.766/SC, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.