Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CDC APLICÁVEL. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA (TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL). SÚMULAS 539 E 541 DO STJ. LEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Caso em exame. Apelação interposta em ação revisional de contrato bancário, visando à revisão de cláusulas, especialmente quanto à taxa de juros remuneratórios e à legalidade da capitalização mensal. Questão em discussão. Verificar a existência de abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada no contrato e a validade da incidência da capitalização de juros. Razões de decidir. A relação jurídica é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 297 do STJ. A jurisprudência pacífica do STJ admite a cobrança de juros superiores a 12% ao ano, não configurando abusividade, salvo quando demonstrada discrepância relevante em relação à taxa média de mercado (Súmulas 382 e 530/STJ). No caso, o contrato prevê juros de 3,90% ao mês (58,27% ao ano), enquanto a taxa média de mercado à época da contratação era de 5,03% ao mês (80,24% ao ano), evidenciando que a taxa pactuada é inferior à média. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é admitida quando expressamente pactuada, o que se verifica pela previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal (Súmulas 539 e 541 do STJ). Inexistente abusividade, impõe-se a manutenção da sentença. Dispositivo. Recurso conhecido e desprovido. Legislação e Jurisprudência. Arts. 2º, 3º e 29 do CDC; Art. 85, §11, do CPC; Súmulas 297, 382, 530, 539 e 541 do STJ; REsp 1.112.880/PR (repetitivo).
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.