Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA JULGADA PROCEDENTE. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE RECURSO DO INSS. 1. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. READEQUAÇÃO EX OFFICIO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. 2. RECURSO DA AUTORA. INSURGÊNCIA QUANTO À DIB. ACOLHIMENTO PARCIAL. MODIFICAÇÃO DA DIB DE ACORDO COM O TEMA 862/STJ. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE FIXADO NO DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA QUE O ANTECEDEU (NB: 627.193.283-9), NOS TERMOS DO ART. 86, § 2º, DA LEI Nº 8.213/91 E DO TEMA 862 DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA QUANTO À DIB, RESSALVADOS OS CONSECTÁRIOS LEGAIS, AJUSTADOS DE OFÍCIO NO VOTO. 1. Reexame necessário determinado na sentença. Não conhecimento. Valor da condenação que, estimado por simples cálculos aritméticos, não ultrapassa o limite legal de 1.000 salários-mínimos estabelecido no art. 496, § 3º, inciso I, do CPC. Observância do quanto decidido no Tema 1081/STJ. 2. Recurso da autora: insurgência contra o termo inicial do auxílio-acidente, fixado na sentença na data do ajuizamento da ação. Parcial acolhimento. Aplicação do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91 e da tese firmada no Tema 862 do STJ, com fixação da DIB no dia seguinte à cessação do benefício por incapacidade temporária que lhe deu origem (NB: 627.193.283-9 – DCB: 7/8/2019), conforme demonstrado pelo dossiê previdenciário. 3. Correção monetária e juros de mora: aplicabilidade da Lei nº 11.960/09. Questão decidida no RE nº 870.947/SE (Tema 810/STF). Juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança. Incidência do IPCA-E na correção monetária. A partir da vigência da EC nº 113/2021, deverá ser observada a taxa SELIC, aplicando-se, desde 10/9/2025, as alterações promovidas pela EC nº 136/2025. Repercussão geral reconhecida no RE nº 1.591.585/SC (Tema 1.457/STF) sobre o termo inicial de incidência da taxa SELIC aos débitos da Fazenda Pública, ainda pendente de julgamento definitivo. 4. Honorários advocatícios. Condenação ilíquida. Percentual da verba honorária a ser definido na fase de liquidação, nos termos do art. 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil. Base de cálculo limitada às parcelas vencidas até a data da decisão concessiva do benefício, conforme a Súmula nº 111 e o Tema nº 1.105 do STJ. Afastamento do percentual prefixado na sentença. 5. Custas processuais. Isenção prevista nas Leis Estaduais nº 4.952/85 e nº 11.608/03. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, com ajustes nos consectários legais, ex officio.
RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, com ajustes nos consectários legais, ex officio
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17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Richard Paulro Pae Kim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.