Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. NÃO LOCALIZAÇÃO DO AUTOR DO FATO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS PARA CITAÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9.099/1995. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME. 1.1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Iguatu em face do Juizado Especial Cível e Criminal da mesma Comarca, no âmbito de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para processar prática da infração prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. O Juizado Especial declinou da competência após tentativa frustrada de intimação do autor do fato para audiência preliminar, sob o fundamento de necessidade de citação por edital, ao passo que a Vara Criminal entendeu não configurado o esgotamento dos meios de localização, suscitando o conflito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.1. Consiste em definir qual o juízo competente para processar infração de menor potencial ofensivo quando frustrada apenas a intimação do autor do fato para audiência preliminar, sem demonstração do esgotamento das diligências necessárias à sua localização para fins de eventual citação por edital. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. O deslocamento da competência do Juizado Especial para a Justiça Comum, com fundamento no art. 66, parágrafo único, da Lei n. 9.099/1995, somente se justifica na hipótese de impossibilidade de citação do acusado, após o esgotamento de todas as diligências destinadas à sua localização. 3.2. Não se configura nulidade pela adoção prematura de citação por edital quando verificada apenas tentativa frustrada de intimação para audiência preliminar, sem determinação ou frustração da citação pessoal, nem a realização de diligências complementares em bancos de dados ou cadastros de órgãos públicos e concessionárias. 3.3. A intimação para audiência preliminar não se confunde com o ato formal de citação, que somente ocorre após o oferecimento da denúncia, de modo que a simples ausência do autor do fato na fase preliminar não autoriza o deslocamento da competência. 3.4. Ausente o esgotamento dos meios legais de localização do acusado, revela-se precipitado o declínio de competência pelo Juizado Especial, devendo o feito ali permanecer para regular processamento. IV. DISPOSITIVO. 4.1. Conflito negativo de competência conhecido e julgado procedente, para declarar competente o Juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
ACORDAM os julgadores integrantes da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do conflito e declarar competente o juízo suscitado
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4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.