Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Notifique-se a(s) autoridade(s) coatora(s) do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações (art. 7.º, I, da Lei n.º 12.016/2009). Dê-se ciência do feito à Advocacia-Geral da União (art. 7.º, II, da Lei n.º 12.016/2009). Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal (art. 12 da Lei n.º 12.016/2009). Em seguida, retorne concluso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
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O STJ MS 26.671 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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