Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Além disso, o agravante, em suas razões de recurso especial, deixou de discorrer sobre a regra segundo a qual cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa. O Tribunal de origem aplicou ao caso a previsão dos arts. 1.319 e 1.326 do Código Civil, que dispõem sobre a partilha dos frutos na proporção dos quinhões, mas o fundamento, suficiente para manter o acórdão recorrido, não foi impugnado, o que faz aplicável a Súmula 283/STF Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.