Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. A AUTORA REQUEREU A CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS, A CALCULAR, PELO VALOR DA HORA TRABALHADA DA MÁQUINA, NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. CONDENAÇÃO DO PROMOVIDO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO NÃO REQUERIDA NA EXORDIAL. ERROR IN PROCEDENDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. SENTENÇA ANULADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM. I. Caso em exame. 1. Trata-se de apelação cível interposta em face da sentença prolatada pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá, nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS, ajuizada por CONSTRUTORA IBIAPABA LTDA, em desfavor de PUBLIO JORGE MATIAS DINELLY, que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais. II. Questão em discussão. 2. O cerne da discussão reside em verificar o acerto da decisão que em ação de reintegração de posse de bem móvel, deixou de analisar pedido da parte autora na inicial, além de condenar o demandado em cumprimento de obrigação não requerida pela autora. III. Razões de decidir. 3. Cabe ao juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, não podendo conceder à parte providência além da requerida na inicial (sentença ultra petita), aquém do pedido (decisão citra petita) e, muito menos, fora do requerido pelas partes (sentença extra petita). 4. Ao exame dos autos, apura-se que a parte autora, ora apelada, apresentou petição inicial formulando pedido de condenação em perdas e danos, a calcular pelo valor da hora trabalhada pela máquina. 5. Tal pedido, no entanto, não foi apreciado na sentença, omitindo-se o juízo singular quanto ao referido pleito. Ademais, o magistrado determinou ao promovido o cumprimento de obrigação não requerida na exordial, qual seja, pagamento do ¿valor de eventual reposição de todas as peças necessárias ao conserto integral da máquina¿. 6. Considera-se extra petita a sentença que não analisa as teses apresentadas pelo autor da ação, havendo o pronunciamento do juiz sobre pedidos diferentes dos apontados na exordial, o que implica a anulação de ofício da sentença. É inaplicável a teoria da causa madura ao caso concreto, devendo ser determinado o retorno dos autos ao juízo de piso para que não ocorra supressão de instância. IV. Dispositivo. 7. Recurso conhecido e prejudicado. Sentença anulada por ter sido proferida de forma extra petita. Determinado o retorno dos autos à origem para regular processamento e posterior julgamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acorda a 4ª Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em ACOLHER A PRELIMINAR INSTALADA PARA ANULAR A SENTENÇA, em conformidade com o voto do relator. Fortaleza, data constante no sistema. JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Presidente do Órgão Julgador DESEMBARGADOR DJALMA TEIXEIRA BENEVIDES Relator
Acordam os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso apresentado para JULGÁ-LO PREJUDICADO e ANULAR EX OFFICIO A SENTENÇA, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Djalma Teixeira Benevides
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.