Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR TEMPORÁRIO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. DESVIRTUAMENTO DA CONTRATAÇÃO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo Município de João Lisboa em face da sentença que condenou o ente público ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço constitucional a servidor contratado temporariamente entre 2020 e 2024, com reconhecimento da prescrição quinquenal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se deve ser revogada a gratuidade da justiça; e (ii) estabelecer se servidor temporário contratado mediante sucessivas prorrogações tem direito ao recebimento de décimo terceiro salário e férias com adicional constitucional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A declaração de hipossuficiência possui presunção relativa de veracidade e não foi afastada por prova idônea. 4. A contratação temporária por período superior ao permitido na legislação municipal descaracteriza a excepcionalidade e configura desvirtuamento do vínculo. 5. Conforme o Tema 551 do STF, o desvirtuamento da contratação temporária assegura o direito ao décimo terceiro salário e às férias acrescidas do terço constitucional. 6. Em condenação ilíquida, os honorários devem ser fixados na fase de liquidação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido, com reforma parcial de ofício. Tese de julgamento: “1. A sucessiva renovação de contrato temporário em desacordo com os limites legais caracteriza desvirtuamento do vínculo. 2. O servidor temporário tem direito ao décimo terceiro salário e às férias com um terço constitucional quando configurado o desvirtuamento da contratação. 3. Os honorários em condenação ilíquida devem ser definidos na liquidação”. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, IX; CPC, arts. 85, §§ 4º, II, e 99, § 3º; Lei Municipal nº 001/2013, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.066.677/MG (Tema 551); STF, Tema 810; STJ, Tema 905.
Recurso desprovido, com reforma parcial de ofício.
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3ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Marcia Cristina Coêlho Chaves
Composição: Marcia Cristina Coêlho Chaves (presidente); Josemar Lopes Santos; Raimundo Moraes Bogéa.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.