Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Gabinete da Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0386397-54.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível Relator: Desa. Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel APELANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): APELADO: JOAO EUDES NASCIMENTO Advogado(s): EDUARDO ANTAR RIBEIRO DIREITO CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA SOBRE VEÍCULOS. DÉBITO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DE SÓCIO. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO PRÉVIA. SANÇÃO POLÍTICA. ILEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento à apelação do Estado da Bahia e manteve a anulação de restrição administrativa (averbação premonitória) sobre veículos de propriedade de sócio. O ente público baseia a medida em dívida fiscal de pessoa jurídica, alegando presunção de responsabilidade do sócio cujo nome consta na CDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir: (i) se é lícita a imposição de restrição administrativa sobre bens de sócio antes de sua regular citação no processo de execução fiscal; e (ii) se tal medida configura sanção política vedada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora a inclusão do nome do sócio na CDA gere presunção relativa de sua responsabilidade tributária, transferindo-lhe o ônus da prova (Tema 103 do STJ), a efetivação de qualquer medida restritiva sobre seu patrimônio particular, como a averbação premonitória, pressupõe sua prévia e regular integração à lide executiva, por meio de citação válida. A ausência deste ato processual fundamental viola as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 4. A ausência de comprovação de citação do sócio ou de demonstração de dissolução irregular da empresa torna a restrição administrativa uma via de coerção indireta para o pagamento de tributo pelo sócio, caracterizando-se como sanção política ilegal. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido. TESE DE JULGAMENTO Tese de julgamento: "1. A averbação premonitória sobre bens de sócio, ainda que seu nome conste na Certidão de Dívida Ativa (CDA), é ilegal se realizada antes da comprovação da dissolução irregular da empresa ou de sua citação válida no processo de execução fiscal, por violação ao devido processo legal. 2. A imposição de restrição administrativa à transferência de veículos como meio coercitivo para a cobrança de tributos configura sanção política, vedada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores." DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS: CF, art. 5º, XXII e LV; CTN, arts. 135, III e 204; Lei nº 6.830/1980, arts. 3º e 8º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STF, Súmulas 70, 323 e 547; STJ, Súmulas 127, 430 e 435; STJ, Tema 103 (REsp 1.104.900/ES).
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.