Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE PARCIAL E TEMPORÁRIA. NÃO CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. TERMO INICIAL DO AUXÍLIO-ACIDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de concessão de auxílio-doença, fixando o termo inicial do benefício em data posterior à cessação administrativa. A parte autora buscava a concessão de aposentadoria por invalidez ou a fixação do termo inicial do benefício a partir da primeira cessação do auxílio-doença, ocorrida em 11/09/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a parte autora faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez, considerando o diagnóstico de síndrome do impacto do ombro esquerdo; (ii) se o termo inicial do benefício de auxílio-acidente deve ser fixado na data imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença, à luz da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 862). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial concluiu que a incapacidade apresentada é parcial e temporária, sendo possível a reabilitação para outras atividades, o que afasta o direito à aposentadoria por invalidez. 4. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e é devido ao segurado cuja capacidade para o trabalho habitual foi reduzida. 5. De acordo com o § 2º do art. 86 da Lei nº 8.213/1991 e com o entendimento firmado pelo STJ no Tema 862, o termo inicial do auxílio-acidente deve ser o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença. 6. No caso, ficou comprovado que o auxílio-doença foi cessado em 10/09/2019 e que o autor apresenta sequelas decorrentes da mesma enfermidade, fazendo jus ao auxílio-acidente a partir de 11/09/2019. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A concessão de aposentadoria por invalidez pressupõe incapacidade total e permanente para o exercício de atividade laborativa, o que não se verifica quando constatada a possibilidade de reabilitação do segurado. 2. O termo inicial do auxílio-acidente deve ser fixado no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anterior, conforme previsão legal expressa e entendimento consolidado do STJ." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 86; CPC, arts. 477, § 1º, e 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.729.555/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, 2ª Turma, j. 24.10.2018 (Tema 862); TJGO, Apelação Cível nº 5473266-98.2023.8.09.0174, Rel. Des. Jeronymo Pedro Villas Boas, 6ª Câmara Cível, j. 18.09.2025.
ACORDAM os componentes da 3ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO
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8ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Juliana Pereira Diniz Prudente
Composição: Juliana Pereira Diniz Prudente (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Ronnie Paes Sandre
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.